Da Redação
Agência Pará de Notícias
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Suely Menezes, presidente do Conselho Estadual de Educação, explicou os critérios para adoção da média ponderada
O secretário adjunto de Ensino, Luiz Acácio Centeno, mostrou aos jornalistas o planejamento da Seduc para reposição das aulas
Luiz Acácio Centeno esteve acompanhado por Suely Menezes, presidente do CEE, que também prestou esclarecimentos. O secretário explicou detalhes da resolução expedida na segunda-feira (21) pela Seduc, que estabeleceu ajustes no calendário escolar, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a qual estabelece o cumprimento de 200 dias letivos e 800 horas anuais.
O secretário adjunto enfatizou a sistemática para atualizar o calendário. “Na verdade, não teremos um único calendário, e por quê? Porque nós temos várias situações. Temos escolas que começaram o ano letivo em fevereiro e não paralisaram. Portanto, essas escolas terminarão o ano conforme o planejado previamente. Temos aquelas escolas que iniciaram em fevereiro e paralisaram totalmente ou parcialmente. Nessas escolas teremos outro calendário escolar. E aquelas que representam 18% de todas na área metropolitana, que começaram em abril e foram afetadas pela greve. Essas terão aulas até março do próximo ano”, explicou.
São para essas cerca de 180 escolas da área metropolitana, sobretudo, que está voltada a portaria da Seduc, pois as demais escolas cumprirão o calendário escolar normalmente até o final de dezembro, ou no máximo janeiro, incluindo os estabelecimentos do interior. Aproximadamente 50 mil alunos terão que estender as aulas até março de 2012. Pelo parágrafo único da resolução, a Secretaria determina que cada escola deverá organizar seu calendário de atividades pedagógicas, incluindo os períodos das avaliações e a entrega dos resultados aos alunos.
As direções das unidades de ensino devem implementar medidas administrativas e pedagógicas voltadas à integralização do ano letivo de 2011 até, no máximo, o dia 27 de março de 2012. A recuperação da aprendizagem será realizada de forma contínua e paralela às avaliações, de acordo com a LDB.
Parâmetros - As escolas deverão alterar os seus calendários escolares de 2011. Para isso, irão considerar o total de 34 dias letivos a serem repostos e, quando necessário, utilizarão os seguintes parâmetros: no ano de 2011, utilizar os sábados: entre 26 de novembro e 17 de dezembro; no ano de 2012, utilizar todos os dias úteis e os sábados de janeiro a março, exceto aqueles que antecedam datas festivas, como o Natal e o Carnaval. Na proposta apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Pará (Sintepp) à Justiça, os sábados não seriam considerados e o período de aulas se estenderia até maio, e a recuperação aconteceria após as avaliações.
“Não queremos estender o período de aulas, principalmente para aqueles alunos que irão prestar vestibulares e exames como o do Enem”, destacou o secretário adjunto.
Até 30 de novembro de 2011, as escolas devem encaminhar à Secretaria Adjunta de Ensino (Saen), por meio das Unidades Gestoras, os calendários escolares devidamente aprovados pelos conselhos escolares, ou na ausência desses, pelas respectivas Unidades Seduc na Escola (USEs) e Unidades Regionais de Educação (UREs).
Recesso - As escolas que necessitarem de medidas para refazer seus calendários escolares até 27 de março de 2012 terão recesso escolar entre 31 de março e 15 de abril de 2012, e o início do ano letivo de 2012 em 16 de abril. Isso é destinado ao mínimo das escolas da Região Metropolitana de Belém (18%), pois a maioria iniciou o calendário em fevereiro e finalizará em dezembro deste ano. A rede estadual contará com as tradicionais férias de julho do próximo ano.
Uma alternativa sobre a validade dos estudos de alunos aprovados em concursos e exames também foi apresentada na coletiva. O Conselho Estadual de Educação autorizou a modificação da chamada "média ponderada " - uma espécie de parâmetro de avaliação, considerando no entanto o êxito e a competência.
Excepcionalmente, os alunos aprovados sob estas condições serão submetidos a apenas três avaliações na rede estadual, a fim de acelerar a finalização de seus estudos. “O plenário aprovou. Se o aluno comprovar que foi aprovado, será submetido a essa regra excepcional. Nesses casos, os estudantes não têm como aguardar o final do período letivo, por isso aprovamos”, disse Suely Menezes. Os pesos que eram de dois 2, 3, 2, 3, serão temporariamente de 3, 3 e 4.
Os estudantes aprovados em vestibulares antes do término do período letivo, mas que estejam tendo baixo desempenho nas avaliações, terão a opção de se submeter à banca da Educação de Jovens e Adultos (EJA) sem limites de disciplinas, que regurlamente são somente três. A Seduc cumprirá as medidas administrativas aprovadas pelo CEE, e respeitará o limite de 31 de dezembro para finalizar os estudos espeficicamente desses alunos. O Conselho já negociou com algumas faculdades, para garantir as vagas de alunos da rede estadual aprovados nos vestibulares.
Sérgio Chene - Seduc
Fonte: http://www.pa.gov.br/noticia_interna.asp?id_ver=88841